Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta‑feira (15) o parecer que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A proposta tem até sexta‑feira (16) para ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sob risco de perder validade.
A votação foi simbólica, sem contagem de votos. A deputada Bia Kicis (PL‑DF) e os senadores Marcos Pontes (PL‑SP) e Alan Rick (Republicanos‑AC) registraram voto contra.
Detalhes do exame Enamed
O Enamed, criado em junho por medida provisória editada pelo governo, é aplicado anualmente desde 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O exame avalia a proficiência dos estudantes e a qualidade dos cursos de graduação, dando peso maior à última etapa.
Originalmente, a MP previa duas provas; a versão aprovada define três etapas: ao final do oitavo semestre, antes do ingresso no internato, e duas avaliações subsequentes. Os critérios de aprovação ainda serão definidos por comissão responsável.
Isenções e consequências
- Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente antes de 19 de junho de 2026 não precisarão fazer o Enamed.
- Médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a data de publicação da MP também ficam isentos, permanecendo habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
- Estudantes já matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da MP não serão submetidos ao novo requisito; continuarão sob normas vigentes na época de ingresso.
A nota final obtida por quem alcançar nível proficiente poderá ser usada no processo seletivo para residência médica.
Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)
Egressos que não atingirem nível proficiente poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro não profissional com validade restrita a atividades técnico‑científicas, como assistência em pesquisas, análises e consultorias em saúde, sempre sob supervisão de médico ou pesquisador responsável.
"Uma vez obtido o nível proficiente no Enamed, o IEM será cancelado quando o profissional realizar a inscrição no CRM."
O IEM impede o exercício de atos privativos de médicos, como atendimento clínico, emissão de prescrições ou laudos.
Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica
A MP cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM), com presidência alternada entre governo e CFM. A comissão terá três subcomissões técnicas, uma para cada etapa do Enamed, e será responsável por definir diretrizes, critérios de proficiência, acompanhar a implementação e certificar os resultados.
Os cursos de graduação receberão um conceito anual baseado na proporção de estudantes que atingirem nível proficiente na terceira etapa; resultados insatisfatórios poderão gerar processos de supervisão e medidas corretivas.