Abertura
Os parlamentares eleitos, que assumirão em 1º de fevereiro de 2027, herdarão a reforma tributária já em funcionamento e decidirão sobre pontos críticos como o limite do ITCMD e a prorrogação da desoneração da folha. As decisões terão impacto direto nos impostos pagos por famílias, no custo de manutenção de funcionários pelas empresas e na destinação de recursos para estados e municípios.
Destaques:
- Reforma tributária já em vigor será herdada pelo Congresso de 2027
- Decisão sobre limite nacional do ITCMD e desoneração da folha
- Próximas etapas da reforma seguem calendário até 2033
Reforma tributária: calendário e papel do Legislativo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 definem o cronograma da reforma. Em 2027, inicia‑se a substituição do PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a cobrança provisória do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 0,1%. O IPI será zerado para a maioria dos produtos. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS começa em 2029, avançando até 2032, com implementação total prevista para 2033.
"O Congresso de 2027 será particularmente importante porque herdará uma reforma já em funcionamento e passará a decidir quanto dela será preservado, corrigido ou recalibrado", disse Haroldo da Silva, presidente do Corecon‑SP.
Mesmo sem nova legislação, o calendário seguirá. Contudo, o Legislativo poderá alterar pontos pendentes, como vetos à Lei Complementar nº 227/2026, que trata de mudanças nos impostos setoriais.
Vetos à LC 227/2026 e possíveis mudanças
A LC 227/2026, sancionada com 13 vetos presidenciais, pode retornar ao plenário em 2027. Caso os vetos não sejam analisados até o fim de 2026, eles permanecem vigentes. A derrubada de um veto exige 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
"Mas dois pontos importam mais que a mecânica: veto não tem aprovação tácita, de modo que nunca ser pautado equivale materialmente a ser mantido; e vetos pendentes não decaem com o fim da legislatura, então o Congresso de 2027 herda os treze intactos", explicou João Henrique Gasparino, da NimbusTax.
Entre os trechos vetados estão:
- Possibilidade de pagamento antecipado do ITBI com alíquota reduzida;
- Redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para alimentos líquidos vegetais, mantida apenas para leite fermentado e bebidas;
- Ampliação de benefícios fiscais para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Limite do ITCMD e desoneração da folha
O Senado analisará o Projeto de Resolução nº 57/2019, que propõe elevar o limite máximo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 16%. A mudança depende apenas da votação no Senado, sem necessidade de aprovação na Câmara ou sanção presidencial.
"Para quem herda um único imóvel de família, o teto é a variável menos relevante. Pesa muito mais a base de cálculo, que a LC 227 nacionalizou como valor de mercado — em Estados que praticavam valor venal de IPTU, isso dobra o imposto sem mexer em nenhuma alíquota", afirmou Gasparino.
Paralelamente, a possível prorrogação da desoneração da folha de salários pode afetar empresas, preços e trabalhadores, ao manter a redução dos encargos incidentes sobre a folha.
Perspectivas políticas
Fabio Andrade, professor da ESPM, ressalta que mudanças políticas tendem a ser graduais, pois grupos de interesse organizados já têm representação no Congresso.
"Mudanças políticas não acontecem de forma radical, elas sempre são mais lentas. Digo isso porque os principais grupos de interesse colocados devem permanecer", afirmou.
Os setores ligados ao agronegócio e à indústria tradicional, que participaram da discussão da reforma, chegam à nova legislatura em posição favorável para negociar ajustes.