
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta quarta‑feira (28) a determinação de arquivamento de cinco investigações vinculadas ao inquérito das Fake News, iniciado em 2019. A medida foi divulgada apenas na quinta‑feira (29) e encerra procedimentos que ainda não haviam gerado denúncia.
Contexto do inquérito
O inquérito foi criado pelo STF em 2019 para apurar notícias fraudulentas, denúncias caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares. As investigações, petições e demais procedimentos que ainda não resultaram em denúncia passaram a depender da decisão da presidência do STF após a relatoria ter sido transferida de Alexandre de Moraes para Fachin em setembro.
Investigações arquivadas
A decisão de Fachin abrangeu as seguintes apurações:
- Publicações do Partido da Causa Operária (PCO) com críticas ao STF nas redes sociais;
- Suposta divulgação, por Flávia Cordeiro Magalhães (também identificada como Flávia Magalhães Soares), de notícias fraudulentas sobre a atuação do STF e de um dos ministros;
- Possível atuação de Gilson Machado Guimarães Neto, ex‑ministro do Turismo, no Consulado de Portugal em Recife (PE), para viabilizar a emissão de passaporte português a Mauro César Barbosa Cid, delator da trama golpista;
- Uso de redes sociais por Alex Brasil, deputado estadual, com objetivo de prejudicar a normalidade das eleições presidenciais de 2022, incentivando a recusa dos resultados e a ruptura institucional.
Motivações e desdobramentos
O STF informou que o arquivamento atende a manifestações da Procuradoria‑Geral da República (PGR), que apontou falta de provas em alguns casos e a prescrição em outros. Na mesma semana, Fachin já havia determinado o arquivamento de outras três investigações que visavam o pastor Silas Malafaia, o jornalista Guilherme Fiuza e o ex‑deputado Eduardo Bolsonaro.
O caso envolvendo o filho do ex‑presidente, Eduardo Bolsonaro, já havia evoluído para ação penal, culminando em condenação por crime de coação.
Avaliação da decisão
Fachin concluiu que os pedidos de apuração já cumpriram a finalidade para a qual o inquérito foi instaurado, justificando o encerramento das investigações sem novas medidas.