Muitos trabalhadores já planejam o "feriadão" de 12 de outubro, que reúne Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e Dia das Crianças. O feriado é nacional e garante, em regra, um dia de descanso.

"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.

Destaques:

  • Feriado nacional em 12 de outubro (segunda‑feira)
  • Trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados
  • Pagamento em dobro ou folga compensatória conforme acordo

Como o calendário gera três dias de descanso

O feriado cai na segunda‑feira, logo após o fim de semana (10 sáb, 11 dom). Quem não trabalha aos sábados e domingos tem três dias consecutivos de repouso.

Quem pode ser obrigado a trabalhar?

A CLT proíbe atividades em feriados, mas exceções incluem setores essenciais como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, convenções coletivas podem autorizar o trabalho.

"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

Remuneração ou folga compensatória?

A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de convenção, a decisão deve ser negociada, respeitando a legislação.

Consequências de faltar ao trabalho escalado

A ausência pode ser considerada insubordinação, mas a justa causa exige padrão reiterado de faltas. Normalmente, o empregado tem o dia descontado como falta injustificada.

"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui.

Aplicação a diferentes contratos

As regras valem para empregados fixos, temporários e intermitentes. No regime intermitente, o valor da hora deve contemplar os adicionais de feriado, conforme contrato.

Próximos feriados de 2026

Após 12 de outubro, o próximo ponto facultativo será 28 de outubro (quarta‑feira) – Dia do Servidor Público. Em novembro, há três feriados nacionais: 2 nov (Finados, segunda‑feira), 15 nov (Proclamação da República, domingo) e 20 nov (Consciência Negra, sexta‑feira). Cada data pode gerar fins de semana prolongados, dependendo do calendário de cada trabalhador.