Fim da escala 6x1 é promulgado; prazos de transição começam a contar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6x1 foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta‑feira, 16 de outubro. A medida estabelece 40 horas semanais como limite máximo e garante dois dias de descanso remunerado por semana em todo o país. O início da vigência ocorre a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer no mesmo dia ou no próximo útil.
"Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explicou Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Destaques:
- Promulgação da PEC que elimina a escala 6x1
- Redução gradual da jornada de 44 para 40 horas
- Primeiro prazo de 60 dias para início da transição
Transição gradual da jornada
A transição será feita em duas etapas. 60 dias após a promulgação, a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso, preferencialmente um deles aos domingos. 14 meses depois, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Durante o primeiro ano da transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir jornada diária superior a oito horas, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Impacto nas empresas e categorias
A mudança exigirá reorganização de escalas, controles de jornada e equipes. Empresas que operam sete dias por semana podem precisar de novas contratações ou pagamento de horas extras. Para setores essenciais — saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — a lei permite acordos específicos.
"Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva", disse Tatiana Sant'Anna, advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes.
Regras para grupos específicos
Trabalhadores com diploma superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão tratamento diferenciado, mas manterão o direito a dois dias de descanso. Para terceirizados da administração pública, a redução dependerá de termo aditivo; os órgãos têm até um ano para ajustar contratos, sob pena de aplicação automática.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão uma lei complementar que definirá regras de transição, preservando os níveis de emprego.
Perspectivas e desafios
Especialistas apontam que a medida pode estimular produtividade e adoção de tecnologia, mas alertam para o risco de aumento de custos operacionais. Empresas que não compensarem o acréscimo podem rever margens, repassar preços ou automatizar processos.
"O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra", reforçou Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.
A adaptação exigirá mapeamento de jornadas, identificação de funções mais afetadas e revisão de políticas internas, conforme alertam Renato Canizares e Patrick Lobo, advogados do Demarest.