Os cartões de vale‑refeição (VR) e vale‑alimentação (VA) terão interoperabilidade a partir de 7 de novembro. A medida, prevista no decreto que completa um ano desde a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer maquininha que processe esse tipo de pagamento.
"A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale‑refeição e vale‑alimentação.", afirmou a portaria.
Destaques:
- Interoperabilidade total a partir de 7/11
- Operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile incluídas
- Limite de taxa de 3,6% e repasse em até 15 dias corridos
Ampliação da rede de aceitação
A mudança visa ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que já trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, desde que o comércio esteja habilitado para processar as transações.
Novas regras de taxas e repasse
O decreto estabelece três limites principais:
- Taxa máxima de 3,6% para desconto cobrado dos estabelecimentos;
- Tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que ultrapassavam 30 dias.
Resistências e desafios operacionais
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras ainda não estão totalmente integrados, dificultando a implementação no prazo previsto. A entidade também destaca que a falta de integração pode comprometer a identificação das modalidades de benefício e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto, especialmente os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de ato executivo. Algumas decisões provisórias suspenderam exigências, mas foram posteriormente revertidas.
Impacto para trabalhadores e estabelecimentos
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício, sem aumento ou redução automática do valor pago pelas empresas. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales; a aceitação depende da habilitação da maquininha e da integração dos sistemas de pagamento.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções administrativas e financeiras, incluindo a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
A efetiva disponibilidade dos cartões dependerá da conclusão da integração tecnológica entre operadoras e credenciadoras, conforme avaliação da Abrasel.