O mandado de prisão contra o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) após o trânsito em julgado da sentença que o condenou a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto por crime de coação no curso do processo.
"Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)", disse o documento assinado por Alexandre de Moraes.
Destaques:
- condenação de 4 anos e 2 meses
- decisão de Alexandre de Moraes
- execução da pena a partir de 8 de novembro
Decisão do STF e início da execução penal
Na quinta‑feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena. A condenação transitou em julgado em 3 de outubro, após a certificação da Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.
Medidas adicionais determinadas pelo ministro
Além da inclusão do mandado, Moraes cancelou todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando-os sem efeito, e determinou a abertura do procedimento de execução penal. Também foi ordenado o envio à Procuradoria‑Geral da República da documentação para a cobrança da multa de 50 dias‑multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Suspensão de direitos políticos e comunicação ao TSE
A decisão prevê a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro enquanto perdurarem os efeitos da condenação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será comunicado, assim como o diretor‑geral da Polícia Federal, que deverá adotar providências relativas à perda do cargo de escrivão da PF, prevista na sentença.
Contexto da condenação
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho, reconhecendo que ele utilizou o cargo de deputado para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador‑geral da República, com o objetivo de constranger o Judiciário e dificultar o julgamento do pai, Jair Bolsonaro, na ação sobre a trama golpista.
Em setembro, a mesma turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa, confirmando a decisão que transitou em julgado em outubro.