A Medida Provisória (MP) nº 1.234, publicada nesta terça‑feira (13), impõe novas obrigações às operadoras de telecomunicação para identificar e bloquear chamadas e mensagens fraudulentas.
Autenticação e bloqueio de chamadas
A MP determina que as operadoras autentiquem todas as chamadas realizadas em suas redes. Ligações que não cumprirem esse requisito poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Identificação de chamadas empresariais
A norma exige que, quando a chamada for originada por uma empresa, o usuário veja o nome empresarial e, se disponível, o logotipo da organização responsável. Essa medida visa aumentar a transparência e reduzir a eficácia de golpes que se passam por instituições reconhecidas.
Base nacional de dados de numeração
Para viabilizar o sistema, a MP cria uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel, contendo informações sobre titulares de números telefônicos e empresas. O cadastro será utilizado para validar a autenticidade das chamadas.
Penalidades para uso abusivo
Usuários que realizarem grande volume de chamadas com características suspeitas poderão ter a capacidade de originar ligações bloqueada por 15 dias. O descumprimento das determinações poderá acarretar sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Próximos passos da Anatel
A Anatel tem 60 dias para regulamentar as novas regras estabelecidas pela MP. O órgão deverá definir os procedimentos técnicos e as penalidades específicas para operadoras e usuários que violarem as normas.