O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou investigação contra a Mangiare Pizzaria & Restaurante, de João Pessoa, após a divulgação de mensagem nas redes sociais que pedia a exclusão de pessoas de esquerda e de "eleitores de larápios" do estabelecimento.
A publicação foi feita na terça‑feira, 27 de outubro, e removida poucas horas depois. Em nova postagem, a pizzaria alegou ter sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo, embora o órgão tenha negado ter determinado a remoção.
"Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos", afirmou.
Destaques:
- Mensagem que vetou eleitores de esquerda foi publicada em 27/10
- MPPB abriu procedimento para apurar possível discriminação
- Estabelecimento tem 10 dias úteis para apresentar esclarecimentos
Reação de especialistas em direito do consumidor
Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o Código de Defesa do Consumidor impede recusar atendimento sem justificativa legal, mesmo que o cliente tenha posição política diversa.
"No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra", explicou Britto, que destaca a diferença entre liberdade de expressão e prática discriminatória.
A advogada Kamilla Barizon, do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, reforça que a autonomia do comerciante não autoriza a seleção arbitrária de clientes, pois o fornecedor está sujeito aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Quando a recusa pode ser justificada?
Especialistas apontam que a recusa de atendimento só é admissível em casos de ameaças, risco à segurança ou descumprimento de regras legítimas do estabelecimento.
"A preferência política do consumidor, isoladamente, não é considerada justificativa para negar atendimento. Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário", afirmou Adriana Faria, do Rodrigues Faria Advogados.
Possíveis sanções e procedimentos legais
O MPPB notificará a pizzaria para apresentar esclarecimentos em 10 dias úteis e encaminhará cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba e à Delegacia‑Geral da Polícia Civil, para avaliação de eventual prática penal.
Caso seja comprovada a recusa discriminatória, o estabelecimento pode sofrer multas, interdição temporária por parte do Procon e ser responsabilizado civilmente por danos materiais ou morais.
"Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem", disse Britto.
Reação de entidades do setor
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) declarou ser contrária a qualquer forma de discriminação e ressaltou que a análise legal cabe às autoridades competentes.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiou listas de boicote a estabelecimentos por posicionamento político e alertou que tais práticas podem configurar ato ilícito, passível de ação judicial.
A Mangiare Pizzaria & Restaurante não respondeu ao contato do Valeon Notícias até a última atualização da reportagem.