Abertura Eleitores que não votarem nem justificarem a ausência nas eleições de 2026 terão que pagar multas de R$ 3,51 por turno. O valor corresponde ao percentual máximo de 10% sobre a base de cálculo fixada em R$ 35,13 pela Justiça Eleitoral.
Como funciona a cobrança
A multa é calculada entre 3% e 10% da base de R$ 35,13; na prática, a Justiça Eleitoral adota o percentual máximo. Cada turno – primeiro e, se houver, segundo – é tratado como eleição independente, permitindo a acumulação de duas multas caso o eleitor falte em ambos.
Formas de pagamento e consequências
A quitação pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, presencialmente no cartório eleitoral, ou via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU). Enquanto o débito permanecer em aberto, o eleitor mantém pendências e pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para posse em cargo público, concursos, passaporte e outros atos civis.
Isenção e risco de cancelamento
Eleitores que comprovarem estado de pobreza podem solicitar isenção, com pedido analisado pelo juízo eleitoral. O não pagamento da multa em três eleições consecutivas – considerando cada turno como eleição – pode levar ao cancelamento do título de eleitor.