A Procuradoria‑Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer que nega a existência de elementos concretos para justificar o afastamento dos dirigentes da Polícia Federal.
"A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada", diz o parecer.
Destaques:
- PGR afirma falta de provas para afastamento
- Decisão original foi tomada por André Mendonça
- STF suspendeu o afastamento; caso segue em plenário
O afastamento foi decretado por André Mendonça após investigação sobre relatórios de inteligência que, segundo o ministro, monitoravam autoridades do Judiciário. A medida também atingiu Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial, e previa abertura de procedimentos para apurar a produção dos documentos.
No dia seguinte, Flávio Dino reintegrou Andrei Rodrigues ao cargo, mas o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões, mantendo o diretor‑geral no cargo até deliberação do plenário.
A PGR sustenta que a simples posição hierárquica dos investigados não basta para atribuir responsabilidade objetiva por atos praticados dentro da corporação. Segundo o órgão, o compartilhamento dos relatórios ocorreu em cumprimento a determinação judicial, não estando sob controle direto dos diretores afastados.
"A responsabilidade pela condução geral da instituição não é suficiente para ensejar uma responsabilidade objetiva por todo ato praticado na corporação", afirmou a PGR.
O parecer destaca ainda que a decisão de afastamento se baseou principalmente nos cargos ocupados e em informações divulgadas pela imprensa, sem indícios de participação direta em irregularidades.