Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram a determinação nos últimos 30 dias, informou a Receita Federal nesta sexta-feira (9).
"Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias", informou a Receita Federal.
Destaques:
- 86% das notas fiscais já trazem o destaque da CBS
- Receita Federal divulgou dados até 7 de outubro de 2026
- Próximo passo: início da cobrança integral da CBS em 2027
Volume de notas e adesão geral
No período analisado foram emitidos 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não continham a especificação. Isso indica que quase nove em cada dez documentos desse grupo já estão adequados.
O levantamento, extraído do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro de 2026, com atualização publicada em 8 de outubro.
Adequação das empresas obrigadas
Foram identificadas 1.275.356 empresas obrigadas a destacar a CBS. Destas:
- 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
- 365.826 informaram o tributo em parte das notas;
- 855.152 (cerca de 67% do total) já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, portanto, não entram no cálculo.
Desempenho por tipo de documento fiscal
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores destacam a CBS – 8.124 estabelecimentos em todas as notas e 17.139 em parte delas.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% de adesão – 1.581 em todas as notas e 1.466 em parte.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% de adesão – 73.841 emissores em todas as notas e 94.827 em parte.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78% de adesão – 247.783 estabelecimentos em todas as notas e 268.015 em parte.
Os percentuais consideram estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.
Cronograma da reforma tributária
- 2026: período de adaptação e testes das novas regras;
- 2027: início da cobrança integral da CBS e testes do IBS;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do IBS.
Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Pontos de atenção para as empresas
- Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
- Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
- Acompanhamento das regras: consultar atualizações nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
A Receita Federal orienta contribuintes a planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.