No dia 25 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores habilitados no Brasil voltarão às urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições.

"Os eleitores podem conferir o local de votação no documento do título de eleitor, no aplicativo e‑Título ou pelo 'Autoatendimento Eleitoral', no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando na Onde votar e preenchendo os dados solicitados.", informou o TSE.

Destaques:

  • segundo turno decide presidente e governadores
  • 5 estados + DF terão disputa de governador
  • votação em 25/10/2024

O que decide o segundo turno

O primeiro turno inclui a escolha de deputados estaduais, federais, senadores e dos cargos executivos (presidente e governadores). Já o segundo turno é restrito à escolha dos chefes do poder executivo, quando nenhum candidato atinge maioria absoluta (50% + 1 voto).

Candidatos em disputa

No âmbito nacional, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro disputam a presidência. Nos estados que terão segundo turno para governador, os confrontos são:

  • Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) x Ricardo Ferraço (MDB)
  • Amazonas: Omar Aziz (PSD) x Professora Maria Do Carmo (PL)
  • Rio Grande do Norte: Allyson (União) x Cadu De Lula (PT)
  • Acre: Mailza Assis (Progressistas) x Alan Rick (Republicanos)
  • Tocantins: Professora Dorinha (União) x Vicentinho Júnior (PSDB)
  • Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) x Leandro Grass (PT)
No site do TSE, é possível encontrar o local de votação.
No site do TSE, é possível encontrar o local de votação. — Foto: Reprodução

Como votar no segundo turno

As regras são idênticas às do primeiro turno: apresentar documento original com foto, deixar o celular com o mesário e dirigir‑se à cabine de votação. O local de votação pode ser consultado no título de eleitor, no app e‑Título ou no site do TSE.

Eleitores que não votaram nas eleições municipais de 6 de outubro podem participar do segundo turno; a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para fins de comparecimento.

Dúvidas frequentes

A Justiça Eleitoral esclarece que a ausência no primeiro turno não impede o voto na segunda etapa. O eleitor pode comparecer vestido de bermuda e chinelo, desde que cumpra as exigências de identificação.