A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança, notificou a Meta na última sexta‑feira (23) solicitando informações sobre contas e publicações derrubadas no Instagram e no Facebook durante a campanha eleitoral.
"Agora, ao invés de deixar cada usuário resolver seu problema por conta própria, a Senacon está olhando para o problema de maneira coletiva", afirmou Luã Cruz, diretor de Litigância da CTRL+Z.
Destaques:
- Notificação enviada em 23/09/2026
- Pedido de dados de suspensões a partir de 16/08/2026
- Prazo de resposta de dois dias, não cumprido até 28/09/2026
A denúncia que motivou a notificação foi feita pela CTRL+Z, organização sem fins lucrativos fundada por Daniela da Silva, ex‑chefe de políticas públicas do WhatsApp. A entidade acusou a Meta de suspender, remover ou restringir contas sem comunicação prévia, indicação de regra violada ou oportunidade de defesa.
Pedido de informações detalhadas
A Senacon exigiu que a Meta informe quantas contas e publicações foram suspensas ou restringidas desde 16 de agosto de 2026, data de início da propaganda eleitoral. Também solicitou o número de contestações enviadas pelos usuários, o tempo médio de resposta e o percentual de decisões revertidas após contestação.
Alegações de moderação inadequada
A denúncia da CTRL+Z apontou um "padrão reiterado de falha na prestação do serviço", citando remoções unilaterais, aplicação errática de regras eleitorais e aprovação de anúncios políticos com informações falsas, inclusive imagens geradas por IA de ministro do TSE.
Um caso específico ocorreu em 23 de setembro, quando a Meta derrubou o perfil do portal Revelando dois dias após a publicação de um vídeo sobre relações entre o Banco Master e a Igreja Batista da Lagoinha. Horas depois, a empresa realizou uma "revisão interna" e restaurou a conta.
Possíveis sanções
A Senacon avisou que, caso encontre indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, pode instaurar processo administrativo contra a Meta. A falta de resposta dentro do prazo pode acarretar sanções previstas na legislação consumerista.
"O usuário de plataformas digitais é consumidor, inclusive quando o serviço é gratuito. Por isso, tem direito a informação clara sobre decisões que afetem sua conta ou seus conteúdos e a meios efetivos para contestá‑las", declarou o órgão.
Reação da Meta
Contactada pelo g1, a Meta informou que não comentaria sobre o caso.