O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta‑feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influencer Bruno Aiub (Monark) por descumprimento de ordem judicial. A medida segue o pagamento de multa de R$ 300 mil, considerada sanção adequada pela Procuradoria‑Geral da República.

"Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Monteiro Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento", disse Paulo Gonet.

Destaques:

  • Arquivamento do inquérito após pagamento de R$ 300 mil
  • Decisão tomada por Alexandre de Moraes
  • Ministério Público concluiu ausência de justa causa para ação penal

Antecedentes da investigação

O inquérito foi aberto em 2023 depois que Monark criou novos perfis para divulgar conteúdo já vetado pelo STF e tentou lucrar com ele. O podcaster também questionou, sem evidências, a lisura do processo eleitoral, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio Supremo.

Bloqueio de contas e contexto político

Monark teve contas bloqueadas em desdobramento da investigação sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas. O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, reconheceu violação de decisões judiciais, mas entendeu que não havia justificativa para abrir ação penal.

Fundamentação da Procuradoria

A Procuradoria‑Geral da República afirmou que o descumprimento da medida cautelar foi tratado nos autos, resultando na aplicação da multa diária. O Ministério Público concluiu que "não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma" em relação ao caso.

Próximos passos

Com o arquivamento, não há previsão de nova ação penal contra Monark. A decisão pode ser revisada caso surjam novos elementos que justifiquem a reabertura do processo.