O ministro Alexandre de Moraes assinou nesta quarta‑feira (7) a decisão que inicia o cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, imposta ao ex‑deputado Eduardo Bolsonaro por crime de coação no curso do processo.
A medida inclui a expedição de mandado de prisão destinado à Polícia Federal e a inclusão do caso no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
"Expeça‑se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)", diz um trecho do documento.
Destaques:
- 4 anos e 2 meses de prisão iniciada
- Alexandre de Moraes determinou mandado à PF e inclusão no BNMP
- Direitos políticos de Eduardo Bolsonaro ficam suspensos
Condenação transitada em julgado
A condenação de Eduardo Bolsonaro transitou em julgado em 3 de outubro, após certificação da Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro. O trânsito em julgado impede novos recursos, permitindo a execução da pena.
Cancelamento de passaportes e outras medidas
Moraes também ordenou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando-os sem efeito. Além disso, determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria‑Geral da República da documentação para cobrança da multa de 50 dias‑multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Suspensão de direitos políticos e comunicação ao TSE
A decisão prevê a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro enquanto perdurarem os efeitos da condenação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será comunicado, assim como o diretor‑geral da Polícia Federal, para providências relativas à perda do cargo de escrivão da PF, prevista na sentença.
Histórico da condenação
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho, reconhecendo que ele utilizou o cargo de deputado para buscar sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador‑geral da República, com o objetivo de constranger o julgamento de seu pai, o ex‑presidente Jair Bolsonaro, na ação sobre a trama golpista.
Em setembro, a mesma turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa, cujo voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão, publicado em 22 de setembro, confirmou a decisão sem novos recursos dentro do prazo legal.