Abertura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana a discussão sobre o uso da área dos imóveis na definição da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento, que deve se estender até sexta‑feira, 9 de outubro, analisa embargos de declaração apresentados por Chapecó (SC) contra decisão de agosto que considerou inconstitucional a alíquota baseada exclusivamente na metragem.
A questão envolve R$ 81,8 bilhões arrecadados em 2023 por 5.393 municípios, dos quais R$ 38,5 bilhões provêm das capitais, segundo o Siconfi.
Embargos de Chapecó e a definição de alíquota
Chapecó contestou a decisão que declarou inconstitucional a alíquota de 1% para residenciais com área construída ≥ 400 m², enquanto demais edificações pagam 0,5%. O município argumenta que a metragem serve apenas para classificar subcategorias, não para definir o percentual.
“A ‘categoria’ é a faixa de área com outro nome”, afirmou João Henrique Gasparino, tributarista da NimbusTax.
Gasparino ressalta que o STF já diferenciou o uso da metragem como elemento de cálculo do valor venal da sua aplicação direta na alíquota, reduzindo a chance de sucesso dos embargos.
Impacto financeiro e contestação de contribuintes
Chapecó estima que teria que devolver aproximadamente R$ 14 milhões aos contribuintes que pagaram a alíquota de 1% nos anos de vigência da lei, o que representaria 22,2% dos R$ 63,1 milhões arrecadados em 2025. Um contribuinte contestou o cálculo, alegando falta de comprovação.
O documento aponta que 483 imóveis seriam afetados, com 200 ações já propostas somando cerca de R$ 1,5 milhão em possíveis devoluções. Mesmo se todos os afetados pedissem ressarcimento, o total não ultrapassaria R$ 2,5 milhões, segundo a defesa.
Reações de outras capitais e entidades
Outras cidades temido o efeito cascata da tese. Florianópolis apresentou manifestação em 25 de agosto pedindo modulação que preserve cobranças anteriores e prazo para adequação legislativa. A prefeitura estimou impacto de R$ 84,7 milhões no IPTU predial de 2026, equivalente a 15,9% da arrecadação de 2025, e até R$ 220,9 milhões se incluída a cobrança territorial.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) protocolou pedido para que a nova interpretação valha a partir de 2027. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou os pedidos intempestivos, mas aceitou os documentos como memoriais para análise.
Como a decisão pode mudar a cobrança nas capitais
O g1 analisou as regras de 26 capitais e do DF, encontrando variações que vão desde alíquotas diretamente definidas pela área até critérios que combinam proporção terreno/construção para reclassificar o imóvel. A decisão do STF pode obrigar municípios a revisar essas normas, impactando receitas municipais significativas.