O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) registrou, até o momento, 30 processos que apontam omissão de informações sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026. Desses, 12 tratam da utilização de perfis não comunicados à Justiça Eleitoral, gerando multas de R$ 5 mil em alguns casos.

Destaques:

  • 30 processos em trâmite
  • 12 processos por uso de perfis não declarados
  • Multas de até R$ 5 mil e liminares parciais

Obrigação de comunicação de perfis digitais

A exigência de informar endereços de redes sociais está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE. O cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais e fiscalizem a propaganda.

"O cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais das campanhas e fiscalizem a propaganda eleitoral. Além disso, as plataformas digitais devem suspender o impulsionamento orgânico dos conteúdos dos candidatos."

Decisões judiciais e multas

Entre os processos destacados, Rubinho Nunes (União) foi multado por anúncios pagos na Meta sem a identificação de propaganda eleitoral. Aparecido Felício (Cido Itaquera Unida – PSDB) recebeu multa de R$ 5 mil por divulgar propaganda no Instagram @itaqueraunida sem comunicação prévia. Assis Leo Padilha e Souza (Bispo Léo Assis – Novo) e José Leandro dos Reis Macedo (Bahia do Lava Rápido – PSDB) também foram multados em R$ 5 mil por uso de perfis não declarados.

Falta de provas suficientes em alguns casos

Em outras representações, a Justiça não encontrou evidência de que os perfis fossem efetivamente administrados pelos candidatos. Sirlange Manga (União), Victor Ruiz (PP) e Major Bonfim (PL) tiveram os processos arquivados ou sem decisão de mérito por ausência de prova.

Comentários de especialistas

Para o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna, erros formais como uso de nametag ou links encurtados exigem apenas correção pelo partido, não multa. Já o advogado constitucionalista Adib Abdouni alertou que a omissão pode gerar vantagem competitiva nas plataformas digitais.

"Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva."

Perspectivas

Os processos seguem em avaliação individual, com decisões que variam conforme a comprovação de uso efetivo dos perfis e a presença de propaganda eleitoral. O TRE‑SP continua monitorando as representações para garantir a transparência das campanhas digitais nas próximas eleições.