
O vídeo que circulou nas redes sociais na sexta‑feira (26) traz uma caixa de texto alertando: "Atenção, ouça e passe adiante essa informação". A mensagem foi acompanhada por um comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em seu site oficial, uma nota intitulada 'Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna'. O subtítulo acrescenta: 'Estratégia não seria válida para futuras auditorias, pois o que conta é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna'.", afirmou o TSE.
Destaques:
- assinatura no caderno não valida auditorias
- TSE emitiu nota oficial em 25/10
- voto digital permanece único critério de conferência
A nota prossegue explicando que a orientação do vídeo é equivocada. Eleitores cuja identidade foi confirmada por biometria ficam dispensados de assinar o caderno, já que a impressão digital comprova o comparecimento. Além disso, a assinatura pode atrasar o andamento da eleição e não serve para confrontar os votos digitados.
"A orientação [do vídeo] é enganosa. Quem tem a identidade confirmada pela biometria está dispensado de assinar o caderno, pois a impressão digital utilizada na habilitação comprova o comparecimento. Porém, além de não servir para confrontar votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna, a assinatura do caderno de votação pode atrasar o andamento da eleição", explicou o TSE.
Caso a biometria não seja reconhecida após quatro tentativas, o eleitor deve informar o ano de nascimento e assinar o caderno obrigatoriamente, pois esses dados não constam no documento.
A conferência dos resultados será feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao término da votação que apresenta os totais de votos de cada seção e é disponibilizado na internet. Os registros permitem comparar os dados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas.

Como funciona a auditoria das urnas
O BU contém o somatório dos votos de cada seção e serve como base para a verificação dos resultados. Ele é publicado no site do TSE e pode ser cruzado com os arquivos digitais das urnas.
Quando a assinatura ainda é exigida
A assinatura permanece obrigatória apenas nos casos em que a biometria falha. Nessa situação, o eleitor deve assinar o caderno para validar sua presença.
Impacto da desinformação
A circulação de vídeos que sugerem que a assinatura no caderno comprova fraude pode gerar dúvidas entre eleitores e atrasar procedimentos eleitorais. O TSE reforça que o voto digital e confirmado é o único elemento considerado nas auditorias.