TSE aprova procedimento rápido para transporte de indígenas e quilombolas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou, no sábado (24), um procedimento simplificado para aprovar o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais até as seções eleitorais no segundo turno.

Procedimento simplificado

A Justiça Eleitoral continuará autorizando os deslocamentos, mas não analisará cada viagem separadamente. Os juízes eleitorais poderão autorizar, de uma só vez, conjuntos de deslocamentos previamente planejados pela União, com detalhes de veículos, condutores, rotas, horários e número estimado de passageiros.

Requisitos e condições

A nova decisão mantém a exigência de autorização prévia dos juízes eleitorais e a apresentação de informações sobre veículos, embarcações, condutores, trajetos e horários. Os meios de transporte só poderão ser usados em deslocamentos autorizados e deverão ter identificação visível, sem propaganda eleitoral ou referência a governo ou candidatura.

Contexto e demandas

A medida foi tomada após a União apresentar um plano logístico para levar eleitores de áreas de difícil acesso às seções eleitorais. No dia 23, Nunes Marques havia negado pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais para uso de veículos da Funai, Sesai e MPI sem autorização judicial. A decisão agora permite a mobilização de veículos e embarcações da Funai, Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico, a partir de domingo (25).

No Amazonas, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) solicitou apoio logístico para garantir o deslocamento de moradores da região, demanda que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.