O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta‑feira (8) que a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL‑RJ) deve remover três postagens que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. A decisão foi tomada por unanimidade em plenário e estabelece prazo de 24 horas para a retirada, sob risco de multa diária.

Destaques:

  • Multa diária e prazo de 24h para remoção das postagens
  • Relator André Mendonça reverteu voto anterior
  • Entendimento de que associação a organização criminosa ultrapassa crítica política

Relator altera voto e define nova interpretação

O ministro André Mendonça, relator do caso, havia negado inicialmente a liminar que exigia a retirada das publicações. No plenário, porém, ajustou seu voto para alinhar‑se ao entendimento da Corte de que propaganda eleitoral negativa não requer acusação literal de crime. Mendonça destacou que a associação de candidato a organização criminosa sem evidência mínima “ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”.

"A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização", afirmou Mendonça.

Conteúdo questionado e uso de IA

Uma das postagens trazia a legenda: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”. Outra, produzida com inteligência artificial, simulava a imagem do presidente com a frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. O relator considerou que o vídeo não foi identificado como deepfake, mas reconheceu irregularidades por falta de clareza sobre o uso da ferramenta.

Decisão unânime e multa anterior

Os demais ministros seguiram o voto de Mendonça, determinando a remoção das três publicações em 24 horas, sob pena de multa diária. A medida segue precedente de multa de R$ 5 mil aplicada a Flávio Bolsonaro em ação similar, quando a coligação Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) questionou postagens que alegavam que Lula “foi defensor do PCC e do Comando Vermelho” nos EUA.

Em julgamento anterior, o presidente do TSE, Nunes Marques, também havia negado liminar, mas foi derrotado em sessão virtual em agosto, quando a maioria dos integrantes votou pela retirada do conteúdo. No referendo de 28 de setembro, o plenário consolidou o entendimento de que a associação a organização criminosa sem prova mínima excede a crítica política, orientando a fixação da multa no mínimo legal.

"Essa evolução jurisprudencial se refletiu no próprio julgamento destes autos. No referendo, porém, o Plenário assentou que a associação pessoal do pré‑candidato a organização criminosa, determinada sem substrato fático mínimo, ultrapassa esses limites.", decidiu Nunes Marques.