Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam atualizar o cadastro junto às distribuidoras de energia elétrica para manter os benefícios do Programa Tarifa Social. O prazo final para a regularização é 31 de dezembro; quem não cumprir perderá o desconto ou a isenção na conta de luz.

Alcance e requisitos do programa

Atualmente, 16 milhões de lares recebem algum tipo de benefício da Tarifa Social, que pode chegar a 100% de desconto para quem consome até 80 kWh por mês. A isenção total elimina apenas a energia consumida; a fatura pode ainda conter ICMS e contribuição de iluminação pública.

Necessidade de atualização cadastral

O cadastro deve ser feito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (salário mínimo de R$ 1.621). O titular da conta de luz precisa constar no CadÚnico e o endereço deve coincidir com o informado no cadastro social. Inconsistências resultam na perda do benefício.

Distribuidoras em foco

  • Grupo Equatorial: 1 milhão de beneficiários em risco, principalmente no Pará (286 mil famílias). A empresa usa WhatsApp, e‑mail e visitas de agentes para busca ativa.
  • Neoenergia: quase 533 mil clientes sem atualização, com maior concentração na Bahia (304,9 mil).
  • Enel: mais de 502 mil famílias pendentes, destacando São Paulo (180,6 mil), Rio de Janeiro (175 mil) e Ceará (147 mil).
  • Grupo Energisa: 393 mil famílias com pendências, 172 mil na Paraíba.

Como regularizar

A troca de titularidade pode ser feita nas agências das distribuidoras ou em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Uma das opções de contato é o WhatsApp (21) 99601‑9608.

Potencial de expansão

Segundo o Grupo Equatorial, quase 2,2 milhões de residências já elegíveis ainda não estão no CadÚnico, principalmente no Pará (707 mil). A Energisa estima que cerca de 1 milhão de clientes poderiam ser incluídos, dos quais 891 mil teriam consumo elegível para isenção total.

Base legal

A Tarifa Social está prevista na Lei 14.203/2021 e é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O benefício também se estende a famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência que use aparelhos de alto consumo, além de idosos e beneficiários do BPC que atendam aos critérios de CPF e município.