A partir deste sábado (10), faltando 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A medida está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a regularidade do processo eleitoral.
A imunidade temporária se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 25 de outubro. O TSE esclareceu que a única exceção ocorre em caso de flagrante delito, situação em que o detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz para avaliação da legalidade da prisão.
"Flagrante delito é a situação em que alguém é pego no exato momento em que comete um crime, logo após cometê-lo ou ao ser encontrado com armas e objetos que façam presumir sua autoria.", explicou o órgão.
A proteção também abrange eleitores e eleitoras, que têm imunidade a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas depois do fim do pleito, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo‑conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesários, mesárias e fiscais de partido também gozam de imunidade nos 15 dias que antecedem a eleição, enquanto exercem suas funções, salvo em situação de flagrante delito.
Imunidade para candidatos
A regra visa evitar que processos judiciais interfiram na campanha nos momentos críticos que antecedem o segundo turno. A extensão de 48 horas após a votação permite que eventuais recursos sejam analisados sem comprometer a liberdade dos candidatos.
Exceções e procedimentos
Em caso de prisão por flagrante delito, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que decidirá sobre a legalidade da medida. Essa providência garante o respeito ao devido processo legal mesmo diante da imunidade temporária.
Abrangência da proteção
Além dos candidatos, a legislação protege eleitores, mesários e fiscais de partido, reforçando a necessidade de um ambiente eleitoral livre de intervenções judiciais que possam afetar a livre escolha dos eleitores.