A ministra Cármen Lúcia, relatora do pedido, negou a solicitação apresentada pela campanha de Lula que buscava ampliar a gratuidade do transporte público ao sistema interestadual de passageiros. O pedido foi analisado na sexta‑feira, dia 23, poucos dias antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Motivos da decisão
Cármen Lúcia apontou a inviabilidade de atender ao pedido tão próximo da data eleitoral. Segundo a ministra, a ampliação exigiria coleta de dados mínimos, tempo hábil para execução e articulação com 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os 26 estados e o Distrito Federal, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Limitações da medida original
A decisão do STF que determina transporte gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição cobre apenas modalidades de transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra ressaltou que incluir linhas que cruzam divisas estaduais demandaria nova regulamentação e planejamento logístico.
Próximos passos
Com a negativa, a campanha de Lula deverá buscar outras estratégias para facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno. O STF não descartou a possibilidade de reavaliar a questão em futuro próximo, mas enfatizou que a implementação imediata seria impraticável.