A legislação eleitoral autoriza o eleitor a levar papel e caneta para anotar os números dos candidatos e garantir a precisão do voto. O uso de celulares é proibido dentro da cabine; o aparelho deve ser entregue aos mesários antes de entrar.

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

A restrição abrange qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens, visando preservar o sigilo do voto e impedir fraudes.

Documentação e identificação

É obrigatório apresentar documento de identificação com foto. O título de eleitor não é indispensável, mas acelera o atendimento ao indicar zona e seção. O e‑título, aplicativo da Justiça Eleitoral, disponibiliza a versão digital do título e informações de local de votação.

Erros de digitação que anulam votos

No primeiro turno das eleições de 2022, erros de número causaram anulação de votos em duas capitais:

  • No Distrito Federal, 26 mil eleitores digitam 22, número do PL, confundindo com o número da candidata Celina Leão (PP), que é 11. Como não havia candidato do PL, os votos foram anulados.
  • No Rio de Janeiro, cerca de 204 mil eleitores digitam 13, acreditando escolher Eduardo Paes, apoiado por Luiz Inácio Lula da Silva, mas o número correto era 55. Sem candidato do PT, os votos foram anulados e Douglas Ruas (PL) venceu o primeiro turno.

Como evitar a anulação

  • Verifique o número do candidato no e‑título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral antes da votação.
  • Use a colinha apenas com papel e caneta, sem dispositivos eletrônicos.
  • Confirme o local de votação e a seção no dia anterior, evitando surpresas na hora de votar.

Próximos passos

Eleitores devem revisar suas anotações e garantir que o número correto seja digitado na urna, evitando a perda do voto por erro de digitação.