O Congresso Nacional promulgou nesta sexta‑feira (16) a Emenda Constitucional que elimina a escala 6x1 e assegura dois dias de repouso remunerado por semana. A medida reduz, de forma gradual, o limite máximo de jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, marcando a primeira redução geral da carga horária em 38 anos.
Principais mudanças na jornada
A nova regra mantém o limite diário de oito horas e estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente no domingo, embora as folgas possam ser distribuídas em dias intercalados, como terça e quinta‑feira. A escala 6x1 deixa de ser modelo regular, mas regimes especiais, como 12x36 em serviços essenciais, permanecem permitidos.
Quem será beneficiado e quem tem exceções
A emenda alcança a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados da iniciativa privada e terceirizados. 14,8 milhões de brasileiros que atualmente trabalham na escala 6x1 serão impactados diretamente. Exceções previstas:
- Profissionais de alta renda (renda > 2,5 vezes o teto do INSS, acima de R$ 21,1 mil) não ficam obrigados ao limite de 40 horas, mas mantêm o direito ao descanso.
- Serviços essenciais (hospitais, segurança pública, transporte coletivo) podem manter jornadas diferenciadas, como 12x36.
- Profissionais PJ e autônomos não são abrangidos, permanecendo regidos por contratos individuais.
- Categorias já com jornada menor (bancários, telemarketing) não terão nova redução automática.
- MEIs não são afetados diretamente; porém, se empregarem alguém, deverão observar as novas regras para esse empregado.
Implementação e proteção constitucional
A emenda foi aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, passando de PEC a texto constitucional. Diferente de leis ordinárias, a Constituição só pode ser alterada por nova PEC, exigindo apoio de três quintos dos parlamentares em ambas as casas. Isso confere ao direito recém‑incorporado uma proteção robusta contra retrocessos.
A transição será gradual: a jornada máxima será reduzida primeiro para 42 horas, depois para 40 horas, com a implementação completa prevista cerca de 14 meses após a promulgação.
"Lideranças do PL já declararam publicamente que pretendem retomar a discussão da PEC 12/2026 a partir de 2027. A intenção é oferecer uma alternativa ao modelo recém‑incorporado à Constituição, permitindo jornadas menores acompanhadas de remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado."
Próximos passos
O Congresso deverá editar lei complementar para definir regras de transição específicas para microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte. Enquanto isso, horas extras e banco de horas continuam válidos dentro das normas vigentes.