A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) denunciou nesta quarta-feira (14) uma mudança no texto da PEC da Segurança Pública que poderia ampliar a atuação das polícias legislativas da Câmara e do Senado em investigações criminais. A entidade alerta para possível sobreposição de competências e insegurança jurídica.

"O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.", afirmou Rogério Carvalho.

Destaques:

  • ADPF critica inclusão de polícias legislativas na PEC
  • Relator Rogério Carvalho (PT‑SE) garante que PF não perde competências
  • Votação concluída na CCJ; plenário analisará na quinta (15)

Mudança de redação e reação da ADPF

A nova redação inclui a frase "sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII" da Constituição, que tratam das polícias da Câmara e do Senado. Para a ADPF, isso pode gerar sobreposição de competências entre a Polícia Federal e as polícias legislativas, que atualmente têm atribuições definidas por atos internos das duas Casas.

Posicionamento do relator no Senado

O relator da PEC, Rogério Carvalho (PT‑SE), negou que a alteração retire ou limite competências da Polícia Federal. Segundo ele, a mudança visa apenas deixar explícita a capacidade da Polícia Legislativa do Senado de investigar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, sem interferir nas atribuições da PF.

Próximos passos no processo legislativo

A PEC da Segurança Pública teve a votação concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta‑feira (14). O texto segue para análise no plenário do Senado, prevista para quinta‑feira (15), onde será decidido se a redação permanece ou será ajustada.

Contexto constitucional

Os dispositivos constitucionais citados (arts. 51, IV, e 52, XIII) estabelecem as polícias da Câmara dos Deputados e do Senado, cujas competências são reguladas por normas internas. A ADPF ressalta que não há legislação específica que delimite a atuação dessas polícias em investigações criminais, o que poderia gerar conflitos com a Polícia Federal.