O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça‑feira (27) no Diário Oficial da União a portaria que estabelece o novo valor da reparação econômica à ex‑presidenta Dilma Rousseff (PT). O pagamento será de R$ 17.562,80 mensais, em cumprimento à decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1).
"De acordo com a portaria publicada no "Diário Oficial", o valor de R$ 17.562,80 considera "os paradigmas de salário médio para o cargo/emprego/função do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística - FEE, do Estado do Rio Grande do Sul"", afirmou o ministério.
Destaques:
- R$ 17.562,80 mensais como reparação
- Decisão do TRF‑1 determina pagamento permanente
- Retroativos totalizam R$ 6.616.492,19 até 21/10/1997
Decisão judicial que altera o pagamento
Em dezembro de 2023, o TRF‑1 determinou que a reparação fosse feita em prestações mensais, permanentes e continuadas, considerando o salário médio do cargo que Dilma ocupava antes da prisão. A nova portaria segue exatamente essa orientação.
Valores retroativos e descontos
O ministério calculou parcelas retroativas até 21 de outubro de 1997, data estabelecida pela Justiça, totalizando R$ 6.616.492,19. Esse montante será reduzido pelos valores já recebidos pela ex‑presidenta.
Histórico de indenizações
Em agosto de 2025, o mesmo órgão havia fixado uma parcela única de R$ 100 mil como reparação econômica. A mudança para o pagamento mensal foi motivada pela necessidade de atender à determinação judicial que reconheceu a perda do vínculo de trabalho de Dilma com a Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul.
Contexto da perseguição
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período de detenção, ficou impedida de trabalhar, o que fundamentou a decisão de reparação econômica.