Eleitores de todo o país voltam a poder ser presos ou detidos nesta terça‑feira (27), após o fim da restrição prevista no Código Eleitoral. A medida deixa de valer às 17h, 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).

A restrição, instituída pelo artigo 236 do Código Eleitoral, proibia a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após seu encerramento, exceto em situações previstas em lei. Ela entrou em vigor em 20 de outubro com o objetivo de impedir que detenções fossem usadas para prejudicar a participação nas eleições.

Durante o período de proteção, a legislação permitia a prisão apenas em três hipóteses:

  • Flagrante delito, inclusive crimes eleitorais;
  • Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo‑conduto, garantia da Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.

Com o término da restrição, passam a valer as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira, incluindo a possibilidade de cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.

A proteção especial também se estende a candidatos, que ficam isentos de prisão desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em caso de flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos contam com proteção semelhante durante o exercício de suas funções, também excetuados em casos de flagrante.

A medida visa garantir a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir na votação.