A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro bloqueou bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. A medida atende a pedido parcial do Ministério Público Federal (MPF) e inclui contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.

Destaques:

  • bloqueio de bens até R$ 10 milhões
  • decisão da 26ª Vara da Justiça Federal no Rio
  • prazo de 30 dias para plano de recuperação ambiental

O bloqueio foi motivado pela queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto. O voo panorâmico comercial terminou em tragédia, deixando quatro mortos: o piloto Alessandro Rocha e as turistas colombianas Rocío Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, de 17 anos.

Ação do Ministério Público Federal

O MPF requer a retenção de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite citado, além da elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também pede condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais e a recuperação integral da área degradada.

Decisão judicial e prazos

Em decisão de 15 de julho, a 26ª Vara ordenou que a companhia e seu sócio‑administrador apresentem, em 30 dias, o PRAD para restaurar ecologicamente o local. O pedido de indenização será analisado ao longo do processo.

Impactos ambientais e operacionais

A colisão provocou explosão e incêndio florestal de grande porte na Mata Atlântica, zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Laudos apontam que o fogo atingiu árvores com mais de cinco metros de altura, afetando fauna e flora nativas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) identificou falhas graves na gestão de segurança da empresa, como ausência de sistema de gerenciamento de segurança, problemas no controle de fadiga dos tripulantes, falta de placas de identificação e inconsistências nos registros de manutenção. Como consequência, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da Voos Rio Panorâmico e interditou seis aeronaves da frota.

Responsabilidade civil

O MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, dispensando comprovação de culpa, desde que haja relação entre a atividade e o dano. Justificativas como caso fortuito ou força maior não afastam a obrigação de reparação.

A ação civil pública não cobre direitos individuais das vítimas ou de seus herdeiros, pois o Ministério Público não tem legitimidade para representá‑los.