Abertura
A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva de Amilton Jusselino Rodrigues nesta terça‑feira (20). O motorista é investigado pelo atropelamento que resultou na morte de Carlos Boulos, 80 anos, tio do ministro‑chefe da Secretaria‑Geral da Presidência, Guilherme Boulos. A decisão mantém o investigado em liberdade, mas impõe medidas cautelares.
Medidas cautelares impostas
O juiz Daniel de Medeiros Silva Corró recebeu a denúncia do Ministério Público e, além de negar a prisão, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado. Foram fixadas ainda outras restrições: comparecimento mensal ao juízo, proibição de mudar de endereço ou ausentar‑se do domicílio sem autorização judicial e prazo de dez dias para a defesa apresentar resposta escrita.
Contexto do atropelamento
O incidente ocorreu na noite de sábado (3) na Avenida 23 de Maio, no Centro de São Paulo, após uma discussão de trânsito. Segundo o 78º Distrito Policial (Jardins), Carlos Boulos saiu de sua caminhonete para confrontar o motorista que o seguia. O condutor avançou, atingindo a vítima, que caiu, bateu a cabeça e morreu dias depois.
"O caso ainda está sendo apurado e é precipitado afirmar, neste momento, que houve intenção de matar", afirmou o advogado Natan Tolintino.
"Não houve intenção deliberada de atingir ou matar a vítima", declarou o advogado.
Defesa do motorista
A defesa sustenta que Amilton tentou deixar o local por medo e para proteger sua família. Advogados afirmam que não houve intenção de atingir Carlos Boulos e que as imagens, perícias e depoimentos deverão esclarecer a dinâmica do fato. O motorista prestou depoimento à Polícia Civil, foi liberado e permanece à disposição das autoridades.
Próximos passos da investigação
A decisão judicial também determinou a realização de exames periciais e necroscópicos para elucidar as circunstâncias do atropelamento. O Ministério Público e a autoridade policial haviam pedido a prisão preventiva alegando fuga do local e risco à ordem pública, mas o magistrado considerou que os requisitos legais não estavam plenamente atendidos.