Neste domingo (25), os brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Quem não conseguir comparecer ao local de votação pode justificar a ausência sem sair de casa, usando os canais digitais da Justiça Eleitoral.

Como justificar no dia da eleição

A forma mais simples é pelo aplicativo e‑Título. O eleitor deve abrir o app, acessar a opção "Justificativa de ausência", selecionar a eleição e o turno, e anexar documentos como atestado médico ou comprovante de viagem, se solicitado. O código de acompanhamento permite verificar a aceitação da justificativa.

Procedimentos após o dia da votação

Se a justificativa não for feita no dia, o eleitor tem até 60 dias após o segundo turno para regularizar a situação. As opções são:

  • Preencher o formulário referente ao turno em que faltou
  • Anexar documentos comprobatórios
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— Reprodução de tela do e-Título — Foto: Reprodução
  • Utilizar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, selecionando a opção de justificativa e anexando os documentos
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— Reprodução de tela do TSE. — Foto: Reprodução/TSE
  • Enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral, com cópia dos documentos comprobatórios
Print do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Print do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). — Foto: Reprodução/TSE

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores com domicílio no Brasil que estejam fora do país podem justificar a ausência em até 30 dias após o retorno, usando qualquer das três opções acima. É necessário anexar comprovantes de viagem, como passagens ou carimbos no passaporte.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente, têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.

A falta de justificativa sujeita o eleitor à multa de até R$ 3,51 e pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido para posse em cargos públicos, concursos e passaportes. Três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa podem levar ao cancelamento do título de eleitor.