Abertura

A Lei Seca entra em vigor neste domingo (25) durante o segundo turno das Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu que oito estados terão a venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidos, enquanto quinze estados não adotarão a restrição.

Estados com proibição

A restrição abrange Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em cada um, a medida inclui venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuito, em bares, restaurantes, supermercados e locais públicos.

  • No Acre, a proibição vale das 0h às 16h em todo o território, segundo portaria do TRE‑AC.
  • O Amapá confirmou a proibição, porém ainda não definiu horário.
  • Em Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h, conforme TRE‑AM e SSP‑AM.
  • No Maranhão, a proibição vai de 0h às 20h em todo o estado.
  • Mato Grosso adotou o horário das 7h às 16h, segundo o TRE‑MT.
  • O Pará estabelece a proibição das 0h às 18h, incluindo festas e shows, de acordo com a Polícia Civil do estado.
  • Em Piauí, a medida vale das 0h às 18h, reduzindo a restrição inicialmente prevista para 24 horas.
  • Roraima suspenderá a venda e o consumo, mas ainda não divulgou horário.

Estados sem restrição

Quinze unidades da federação mantêm a comercialização livre: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Santa Catarina (este último confirmou a ausência de Lei Seca).

  • Em Alagoas, a SSP‑AL informou que hotéis, bares, restaurantes e vendedores ambulantes continuarão operando normalmente.
  • O Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Santa Catarina declararam que não suspenderão a venda, distribuição ou consumo de álcool.

Decisões locais e pendentes

Alguns estados deixaram a definição a cargo das zonas eleitorais. Bahia adotará regra discricionária, permitindo que mais de 200 municípios decidam sobre a restrição. Tocantins ainda não tem definição estadual; a decisão ficará a cargo dos juízes eleitorais de cada zona.

  • São Paulo, Rondônia, Santa Catarina e Rondônia ainda não emitiram atos normativos ou decisões definitivas.

Impacto e penalidades

O descumprimento da Lei Seca pode configurar crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral (art. 347), e acarretar penalidades administrativas e encaminhamento à autoridade policial.

A medida visa evitar desordem nas áreas de votação e garantir a tranquilidade dos eleitores durante o processo eleitoral.