Abertura
Na sexta‑feira (23), o ministro André Mendonça reiterou que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico por iniciativa própria, sem necessidade de aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém entendimento anterior de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral e pode ser usada como estratégia de transparência nas campanhas.
"As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida. Os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas por eles referidas, que a eles têm acesso direto e deles podem dispor livremente. A autorização para divulgá‑los já foi expressamente consignada e continua válida", afirmou o ministro.
Destaques:
- candidatos podem divulgar sigilos sem aval do TSE
- decisão mantida por André Mendonça
- divulgação pode ocorrer imediatamente
Entendimento do ministro
Mendonça analisou as manifestações das defesas dos candidatos e concluiu que não há novos elementos que justifiquem mudança. Segundo ele, a justiça eleitoral não tem papel de fiscalizar “desafios” lançados em debate ou garantir acordos de divulgação que dependem da vontade dos candidatos.
"Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe", escreveu o ministro.
Procedimentos para acesso aos dados
O ministro explicou que extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras ou pelos aplicativos dos bancos. As declarações de imposto de renda estão disponíveis no portal da Receita Federal, e os registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras de telefonia.
Ele alertou que a divulgação voluntária não substitui investigações oficiais. Conforme a doutrina, recursos ilícitos costumam transitar por terceiros, não pelos beneficiários diretos, o que requer análise dos órgãos de controle.
"Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados 'laranjas'. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", escreveu o ministro.
Documentação apresentada pelos candidatos
Na quinta‑feira (22), o senador Camilo Santana (PT‑CE), coordenador da campanha de Lula, entregou ao ministro um documento assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Maria Claudia Bucchianeri, da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro, confirmando a autorização mútua para abertura total dos sigilos.
"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos", diz o documento.
O texto também menciona que a abertura seria imediata e simultânea, com divulgação em site de acesso público, e solicita ao ministro a requisição de dados ao Banco Central, instituições financeiras, Receita Federal e operadoras ainda no mesmo dia.
Contexto das reivindicações
A defesa de Lula já havia declarado que o candidato “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos. Contudo, Lula exigiu que a campanha de Flávio incluísse informações sobre a empresa Alcazar Holdings, vinculada ao advogado Willer Tomaz, alegando que registros da Polícia Federal apontam Flávio como “usuário master” da conta da empresa.
A petição de Lula argumenta que, se o candidato do PL afirma não ter nada a esconder, não há razão para excluir a conta da Alcazar dos documentos a serem abertos.
Próximos passos
Mendonça deve determinar, ainda hoje, a requisição dos dados solicitados e sua publicação no portal DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público, conforme previsto no acordo entre os candidatos.