O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta‑feira (21) a lei que institui o programa Prospera MEI, destinado a oferecer recursos financeiros a mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país.

"A medida foi anunciada pela equipe econômica do governo a poucas semanas do segundo turno das eleições presidenciais e prevê benefícios econômicos como por exemplo, o perdão de dívidas com a União e o aumento do limite de faturamento anual dos microempreendedores.", afirmou equipe econômica.

Destaques:

  • Perdão de dívidas e desconto de 90% em débitos bancários
  • Aumento do teto de faturamento anual para R$ 140 mil até 2028
  • Possibilidade de contratar até dois funcionários

Programa Prospera MEI e principais medidas

A lei, encaminhada ao Congresso após anúncio do governo e aprovada em 15 de março, inclui:

  • Perdão de dívidas de MEIs com a União;
  • Desconto de 90% sobre débitos com instituições bancárias;
  • Aumento gradual do teto de faturamento anual para R$ 140 mil até 2028;
  • Autorização para contratação de até dois funcionários por microempreendedor;
  • Plataforma que conecta pequenos negócios às compras públicas;
  • Incentivo financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estrutura dos negócios;
  • Fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.

Impacto fiscal e estimativas

O Ministério da Fazenda estima que a renúncia de receitas alcance R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. O perdão de dívidas deve gerar um impacto de R$ 3 bilhões em três anos, podendo chegar a R$ 2 bilhões adicionais por dívidas ainda não inscritas na dívida ativa.

Benefícios para mulheres e perspectiva de emprego

Dos 17,6 milhões de MEIs contemplados, 7,8 milhões são mulheres, ampliando o acesso a crédito e apoio técnico. A medida também permite que microempreendedores ampliem suas equipes, potencializando a geração de empregos formais.

Próximos passos

A partir da sanção, o governo deve regulamentar a implementação da plataforma de compras públicas e os critérios para o incentivo de R$ 5 mil. O aumento do teto de faturamento será efetivado de forma gradual até 2028, conforme previsto na lei.