O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou nesta quinta‑feira (5) que os dois novos tributos que entrarão em vigor no início de 2027 não gerarão aumento da carga tributária. O Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem impostos já existentes, segundo o ministro.

"A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo", afirmou Durigan.

"Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor."

Destaques:

  • dois novos impostos substituem tributos antigos
  • Dario Durigan garante que não haverá aumento de carga
  • entrada em vigor prevista para o início de 2027

Contexto da reforma tributária

A medida foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária. A proposta visa simplificar o sistema de tributação sobre consumo, reduzindo a quantidade de tributos aplicáveis.

Detalhes dos novos impostos

A MP 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho, define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

"Ele vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.", afirmou Durigan.

Próximos passos no Congresso

Durigan espera que a MP avance rapidamente no Congresso Nacional, alegando que a matéria está "bem pactuada" e que o Legislativo já aprovou a criação do imposto. O texto já foi encaminhado ao Congresso para análise das alíquotas e normas complementares.