Abertura O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta‑feira (3), mudar o entendimento que anulava toda a chapa quando havia fraude à cota de gênero. Agora, mulheres eleitas que não participaram da fraude podem permanecer no cargo.

Novo entendimento sobre a fraude à cota

Por dez anos, o TSE considerava que a fraude derrubava toda a chapa, anulando os votos e rejeitando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). O Drap reúne informações sobre a regularidade da chapa apresentada.

A Lei das Eleições exige que os partidos garantam pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero nas listas.

Critérios para identificar candidatura fictícia

O TSE utiliza indicadores como:

  • Ausência de movimentação de recursos de campanha
  • Prestação de contas zerada ou inexistente
  • Falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais
  • Desinteresse da candidata pela disputa eleitoral

Consequências da nova decisão

Com o novo entendimento, votos de candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido nas eleições proporcionais para deputado federal, deputado estadual e vereador.

Os ministros ressaltaram que cada caso será analisado individualmente, sem validação automática dos votos. O precedente será aplicado inicialmente aos processos das eleições de 2022 ainda pendentes de julgamento.