O governo federal enviou ao Congresso, na quarta‑feira (4), a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”. O tributo, criado pela reforma tributária sobre o consumo, entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Regras e alíquotas para 2027
A MP estabelece alíquotas específicas para diferentes categorias. Bebidas alcoólicas variam de 4,2% (cerveja) a 24% (destilados como gin e vodca). Cigarros terão alíquota de 66,7% mais taxa fixa de R$ 3,50 a cada 20 unidades. Veículos de passeio iniciam em 6,3%, podendo mudar conforme combustível, potência e eficiência energética.
Produtos e atividades abrangidos
A lista inclui bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos de tabaco e nicotina, além de veículos, aeronaves, embarcações, extração de bens minerais e loterias. Algumas categorias recebem alíquota zero, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou por taxistas, e aeronaves elétricas.
Impacto e estudos sobre custos sociais
Estudos citados pelo Ministério da Saúde apontam custos de R$ 18,8 bi em 2019 para o álcool, R$ 153,5 bi anuais para o tabagismo e quase R$ 3 bi para doenças ligadas a bebidas ultraprocessadas. O governo argumenta que o imposto evitará a desoneração desses produtos caso o IPI seja reduzido.
Próximos passos e período de transição
Até 2027, o IPI continuará sendo cobrado sobre os mesmos itens durante a transição. A MP prevê a manutenção da carga tributária atual até então, com novas alíquotas a serem definidas a partir de 2028. O imposto incidirá uma única vez na cadeia, evitando acumulação em diferentes etapas de produção e comercialização.