Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), podem utilizar transporte intermunicipal gratuito nos estados que regulamentaram o benefício.

A solicitação da passagem gratuita deve ser feita no guichê da empresa responsável pelo trajeto, apresentando título de eleitor e documento oficial com foto. Em alguns estados, como Bahia e Piauí, é possível retirar bilhetes de ida e volta antecipadamente.

Regras gerais e documentos exigidos

Os documentos solicitados variam, mas podem incluir:

  • Comprovante do local de votação
  • Comprovante de votação para a viagem de volta
  • Bilhete da viagem de ida quando necessário

A norma, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023 e reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral, determina que o poder público garanta transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal sem cobrança de tarifa nos dias de votação.

Orientações do TSE e atuação dos TREs

Na quinta‑feira (22), o TSE orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a verificar a oferta do serviço, divulgar horários e itinerários e comunicar irregularidades. Cada estado define as condições de gratuidade e os procedimentos para emissão dos bilhetes.

Estados com orientações específicas

  • São Paulo: gratuidade total das 0h às 23h59 de 25/10, conforme Decreto Estadual nº 70.916/2026; ônibus metropolitanos gratuitos das 6h às 20h.
  • Rio de Janeiro: gratuidade das 6h às 20h para ônibus intermunicipais urbanos; exclui ônibus rodoviários, exceto onde não há serviço urbano.
  • Bahia: início às 18h de 23/10, encerramento às 12h de 26/10; bilhetes emitidos nos guichês mediante título de eleitor e identidade.
  • Piauí: gratuidade das 0h de 23/10 até 12h de 26/10; bilhetes podem ser solicitados até 48h antes do período.
  • Pernambuco: zona da Mata e Agreste – gratuito apenas em 25/10; Sertão – ida a partir das 18h de 24/10, retorno até 21h de 25/10.
  • Rio Grande do Sul: gratuito entre 8h de 24/10 e 8h de 26/10.

Procedimentos de emissão e uso

Em cada estado, o eleitor deve:

  1. Dirigir‑se ao guichê da empresa de transporte.
  2. Apresentar título de eleitor (físico ou digital) e documento com foto.
  3. Receber o bilhete de ida (e, se disponível, de volta).
  4. No retorno, apresentar comprovante de votação ou o bilhete de ida, conforme exigência local.

A gratuidade não se estende automaticamente a viagens interestaduais. Caso não exista linha direta para o município de votação, o eleitor pode usar conexões entre empresas, desde que os horários sejam compatíveis.

Fiscalização e reclamações

Descumprimentos podem ser denunciados à Ouvidoria da agência reguladora estadual ou ao Procon. Cada estado disponibiliza canais de atendimento, como telefone e WhatsApp, para esclarecer dúvidas.