Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao prazo final para escolher o modelo tributário que vigorará a partir de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu 30 de outubro de 2026 como data limite para registrar a opção entre o regime simplificado e o regime regular do IBS e da CBS.
"A antecipação da escolha visa dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano‑calendário", afirmou o CGSN.
Destaques:
- 30 de outubro de 2026: fim do prazo para escolher o regime regular do IBS e da CBS
- CGSN antecipou a decisão para 2026
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir da opção
Opções e prazos para 2027
Empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a escolha até 30 de outubro. Quem não optar permanecerá no Simples Nacional, com alíquota variável e rateio em diversos tributos.
De 3 de novembro a 20 de dezembro, as empresas podem desistir das opções feitas, tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS. O cancelamento será irretratável.
Calendário detalhado
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
Impactos e recomendações
A decisão pode afetar empresas que vendem para outras empresas, pois o regime regular permite geração e aproveitamento de créditos tributários. Especialistas recomendam simular ambos os cenários, analisar o fluxo de caixa e revisar sistemas de emissão de notas fiscais antes de formalizar a escolha.
Empresas já no Simples Nacional não precisam solicitar nova permanência, mas devem verificar eventuais pendências em setembro de 2026. A exclusão do Simples pode ser solicitada até o último dia de 2026.
Outras mudanças relacionadas
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS‑e) para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando tempo para adaptações tecnológicas. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS‑D, com entrega anual de janeiro a março.
Especialistas recomendam que contadores e empresários antecipem a análise tributária em setembro, considerando o setor, fornecedores e perfil dos clientes, para garantir a melhor decisão antes do início da nova sistemática em 2027.