Os micro e pequenos empresários têm até sexta‑feira, 30 de setembro, para escolher o regime tributário que vigorará a partir de janeiro de 2027.

Prazo para escolha do regime

A opção pelo regime regular (recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) deve ser registrada até o fim do dia 30. Quem não optar permanecerá no regime simplificado, com alíquota variável e rateio em diversos tributos.

Regularização de pendências

O mesmo dia encerra o período para regularizar pendências que impediam a entrada no Simples Nacional. O prazo anterior de opção, que terminava em 15 de setembro, foi estendido após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

Calendário de decisões para 2026‑2027

  • 1 – 15 de outubro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1 – 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que bloquearam a opção;
  • 3 – 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

A escolha entra em vigor em 1 de janeiro de 2027. Entre 1 e 31 de março de 2027, há nova oportunidade para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

Impactos e recomendações

A decisão pode afetar empresas que vendem para outras empresas, pois o regime regular permite geração e aproveitamento de créditos tributários. Especialistas recomendam simular ambos os cenários, analisar o fluxo de caixa e verificar a integração dos sistemas de gestão antes de formalizar a opção.

Regras específicas

Empresas abertas entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026 podem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos para 2026 e 2027. Quem desejar excluir o Simples em 2027 deve solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

Outras mudanças do CGSN

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS‑e) para optantes do Simples foi adiada de 1 de setembro para 1 de novembro de 2026, dando mais tempo para ajustes tecnológicos. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS‑D, com entrega anual de janeiro a março.

Próximos passos

Contadores e empresários devem aproveitar o período de setembro para analisar a tributação, ajustar sistemas e planejar o caixa, garantindo que a escolha feita até 30 de setembro reflita a estratégia fiscal da empresa para 2027.