São Paulo iniciou nesta terça‑feira (13) a fiscalização de bicicletas elétricas e patinetes. A ação, coordenada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), aplica multa de R$ 130,16 ao condutor que infringir as novas regras.
Regras de velocidade e circulação
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, o limite máximo é de 20 km/h. Em ciclofaixas situadas em calçadas, onde pedestres circulam, a velocidade reduz para 6 km/h. Bicicletas elétricas podem usar calçadas e canteiros centrais, respeitando o limite de 6 km/h, enquanto patinetes são proibidos nesses locais.
Vias sem infraestrutura cicloviária
Para bicicletas elétricas e autopropelidos com condução sentada em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, o limite é de até 50 km/h. Patinetes conduzidos em pé podem trafegar nessas vias, mas a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, com limite geral de 40 km/h para o percurso.
Fiscalização e procedimentos
A CET instalará delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, que não capturam a velocidade de outros veículos. O órgão também está definindo procedimentos para recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos quando necessário.
"Conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16", informou a CET.
- Multa vinculada ao CPF do condutor
- Proibição de circulação em calçadas e vias destinadas a pedestres para patinetes
- Permissão de bicicletas elétricas em calçadas com limite de 6 km/h