No 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições, os eleitores terão menos cargos na urna eletrônica que no primeiro turno.
Voto único para presidente em maioria dos locais
Em estados e municípios que não terão disputa para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito, o eleitor votará apenas para presidente da República. O procedimento exige digitar os dois números do candidato e confirmar o voto.
Governador antes do presidente em seis unidades federativas
Nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, a ordem será:
- Governador: digitar dois números e confirmar;
- Presidente da República: digitar dois números e confirmar.
Cenários especiais em municípios específicos
Em seis municípios — Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) — o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito, devido a eleições suplementares.
Em Goiatins (TO) a ordem será governador, presidente e prefeito.
Cidades do Paraná e de Mato Grosso terão plebiscitos sobre limites territoriais; nesses locais, o voto para presidente precede a resposta ao plebiscito.
Regras gerais de votação permanecem
Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar documento original com foto, deixar o celular com o mesário e dirigir‑se à cabine de votação na sua zona e seção eleitoral, seguindo as mesmas regras da primeira etapa.