No 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições, os eleitores terão menos cargos na urna eletrônica que no primeiro turno.

Voto único para presidente em maioria dos locais

Em estados e municípios que não terão disputa para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito, o eleitor votará apenas para presidente da República. O procedimento exige digitar os dois números do candidato e confirmar o voto.

Governador antes do presidente em seis unidades federativas

Nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, a ordem será:

  • Governador: digitar dois números e confirmar;
  • Presidente da República: digitar dois números e confirmar.

Cenários especiais em municípios específicos

Em seis municípios — Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) — o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito, devido a eleições suplementares.

Em Goiatins (TO) a ordem será governador, presidente e prefeito.

Cidades do Paraná e de Mato Grosso terão plebiscitos sobre limites territoriais; nesses locais, o voto para presidente precede a resposta ao plebiscito.

Regras gerais de votação permanecem

Para o segundo turno, o eleitor deve apresentar documento original com foto, deixar o celular com o mesário e dirigir‑se à cabine de votação na sua zona e seção eleitoral, seguindo as mesmas regras da primeira etapa.