O Senado aprovou nesta quarta‑feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que põe fim à jornada de trabalho 6x1. A mudança garante dois dias de folga para cada cinco trabalhados, sem redução salarial, e reduz a carga horária de 44 para 40 horas semanais.
Transição e prazos
A PEC estabelece que, 60 dias após sua promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira fase entrará em vigor em dezembro de 2026.
Doze meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas, completando a transição em 14 meses.
Impacto estimado
O levantamento do Dieese indica que o fim da escala 6x1 e a redução para 40 horas beneficiarão 26,8 milhões de trabalhadores, entre 22 milhões formais (54% dos empregados com carteira) e 4,8 milhões informais que atualmente excedem 40 horas semanais, segundo a PNAD/IBGE de 2025.
Cálculo das horas na fase intermediária
Entre o segundo e o décimo‑quarto mês após a promulgação, o empregador deve distribuir 2 horas extras semanais além das oito horas normais. Se repassadas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias.
Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, com horas extras remuneradas.
Exceções e regras específicas
- Terceirizados da administração pública terão prazo de 12 meses para abandonar a escala 6x1, visando evitar descontinuidade de serviços essenciais.
- Empregados com diploma superior e remuneração mensal ≥ 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87) não terão redução automática; a diminuição dependerá de liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mas a escala 5x2 será mantida.
- A PEC permite, por convenção ou acordo coletivo, regime compensatório diferente da 5x2, desde que o trabalhador receba pelo menos um dia de folga no mesmo mês‑calendário.
Medidas complementares
A legislação prevê futura lei complementar para mitigar impactos em MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Também autoriza acordos coletivos que estabeleçam regimes compensatórios, garantindo duas folgas remuneradas por semana em média.