Micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional têm até 30 de outubro para definir o regime de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão será válida para o primeiro semestre de 2027.

Destaques:

  • prazo final: 30/10/2026
  • escolha entre guia única ou regime regular
  • validade da opção: janeiro a junho de 2027

Opções de pagamento

As novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitem duas modalidades: incluir IBS e CBS na guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, com cálculo e pagamento separados. Optar pelo regime regular não implica saída do Simples; a empresa continua simplificada para os demais tributos.

Prazo e possibilidade de revogação

A escolha feita em outubro valerá de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas podem fazer nova opção para o segundo semestre. Quem optar em setembro pode cancelar até 30 de novembro de 2026; quem escolher em março de 2027 tem até 31 de maio para desistir.

Impactos fiscais

No regime regular, o contribuinte calcula IBS e CBS separadamente, podendo usar créditos tributários das compras para reduzir o imposto devido e oferecer créditos maiores aos clientes. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, “Isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”.

"O melhor caminho é simular os dois cenários com o contador de confiança antes de decidir", afirma Caetano.

Já no Simples Nacional, os tributos são incluídos na DAS como percentual sobre o faturamento, gerando crédito menor para o comprador. A escolha pode ser decisiva para negócios que vendem a outras empresas, enquanto empresas focadas no consumidor final têm menor relevância de crédito.

Recomendações e custos operacionais

O regime regular exige cálculo separado e controle fiscal mais detalhado, o que pode elevar custos contábeis e a complexidade do pagamento. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, ressalta que “Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”.

Calendário de adesão ao Simples Nacional

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples, o prazo de adesão foi alterado: a solicitação deve ser feita até 15 de outubro de 2026 e, se aprovada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro. Empresas que se registrarem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com a escolha feita na abertura valendo para 2026 e 2027.

Exceções para MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) não podem escolher entre os regimes; permanecem no Simei, pagando tributos em valores fixos mensais, com opção feita em janeiro.

Alterações nos documentos fiscais

A nota fiscal de serviço continuará eletrônica (NFS‑e). Para mercadorias e transportes, a Nota Fiscal Fácil (NFF) será priorizada. O sublimite de faturamento passa a ser R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS; acima desse valor, os tributos devem ser pagos separadamente.

Conclusão

Empresários devem analisar o perfil de seus clientes e os custos operacionais antes do fim do prazo, simulando ambos os cenários com apoio contábil para escolher a modalidade que melhor preserve a competitividade e a saúde financeira da empresa.