O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu nesta quinta‑feira o condomínio do Edifício JK e o síndico Manoel Gonçalves de Freitas Neto das acusações de crimes contra o patrimônio cultural. A decisão reverte a condenação de primeira instância, que havia sido proferida em fevereiro de 2024.
Decisão da relatora
A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, concluiu que Manoel não poderia ser condenado porque, entre 2020 e 2024, atuava como gerente do condomínio, sendo “mero executor de ordens e tarefas”. O voto destacou que o condomínio não se enquadra como pessoa jurídica de direito privado, tornando “inviável a sua responsabilização por crime ambiental”.
Contexto da denúncia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado o condomínio e o síndico por destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido e por descumprir obrigação de relevante interesse ambiental. A acusação se baseava na alegação de que não foram adotadas medidas de preservação do prédio, que abriga o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG).
"O responsável pela gestão do condomínio, na qualidade de mandatário e seu representante legal é o síndico. [...] O réu não poderia, por iniciativa própria, contratar empresa para execução das obras necessárias à solução do problema de infiltração no prédio", afirmou a decisão de 8 de outubro.
Repercussão e declarações
O advogado dos réus, Faiçal Assrauy, declarou que a defesa recebeu a decisão “com serenidade, pois já contava com a maturidade e independência do judiciário”. O voto da relatora foi acompanhado por dois desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG.
Histórico do Edifício JK
Concebido por Oscar Niemeyer na década de 1950, o Edifício JK possui 1.086 apartamentos e estabelecimentos comerciais, integrando o Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. Em um dos blocos funciona o IHGMG, responsável pela preservação de registros históricos de Minas Gerais.
Antecedentes da gestão
A ex‑síndica Maria Lima das Graças, que dirigiu o condomínio por 40 anos, foi denunciada pelo MPMG, mas o processo foi desmembrado. Ela faleceu em março de 2026, aos 78 anos, sem ser julgada. Em setembro de 2025, foi afastada permanentemente por motivos de saúde, e Manoel autodeclarou‑se síndico, gerando protestos de proprietários que questionaram a legalidade da eleição.