Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assinaram, nesta segunda‑feira (19), nota conjunta afirmando que a prioridade da Justiça Eleitoral é não alterar o local de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

"É de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais alterar, apenas quando absolutamente necessário, os locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE não tem ingerência alguma sobre essas alterações", diz a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Destaques:

  • Alteração de 554 locais de votação em 22 estados
  • Decisão tomada pelos TREs, sem ingerência do TSE
  • Próximo passo: divulgação pelos 27 TREs até o segundo turno

Redução expressiva nas alterações

Inicialmente, o sistema da Justiça Eleitoral indicava mais de 4 mil seções com mudança de local. Na manhã de 19, o número foi revisado para 1.106 e, posteriormente, para 554 locais, abrangendo 163,6 mil eleitores. Em 2022, foram 5.822 alterações em todo o país.

Motivos das mudanças

A nota explica que as alterações ocorrem apenas em situações extraordinárias, como condições climáticas extremas, problemas ocultos na infraestrutura dos prédios de votação e questões de segurança pública. Os dados são enviados pelos cartórios eleitorais via sistema Elo para divulgação pelo TSE.

Procedimento e impacto

O TSE afirma que a queda nas alterações não decorre de erro no sistema, mas das providências adotadas pelas zonas eleitorais. Alocações provisórias feitas para o primeiro turno são revertidas ao local original no segundo turno, reduzindo o número de mudanças detectadas.

Como o eleitor pode se informar

O eleitor pode consultar seu local de votação no aplicativo e‑Título, nos portais da Justiça Eleitoral (TSE e TREs) ou na página de Autoatendimento Eleitoral, selecionando a opção “onde votar”. Até o dia do segundo turno, cada um dos 27 TREs divulgará, por todos os meios disponíveis, os locais eventualmente modificados.