O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta (WhatsApp, Instagram e Facebook) e X (ex‑Twitter) apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado Nikolas Ferreira (PL‑MG) e do influenciador Pablo Marçal. A medida vale até o encerramento da votação no segundo turno, previsto para domingo (25).
A decisão foi tomada na sexta‑feira (23) ao atender parcialmente um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha alega que o deputado e o influenciador usaram as redes sociais para favorecer Flávio Bolsonaro (PL), divulgando informações falsas e que a Meta teria favorecido esses conteúdos na distribuição.
Os relatórios deverão conter número de visualizações, origem do público e mecanismos de recomendação usados pelas plataformas. Um relatório final será entregue em até seis horas após o encerramento da votação.
"O ministro também determinou que as duas plataformas mantenham um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno. Além disso, proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis investigados.", afirmou o ministro.
Canal de atendimento prioritário
Meta e X deverão manter um canal de atendimento exclusivo para a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, garantindo respostas rápidas a eventuais demandas.
Proibição de aumento artificial de alcance
A decisão proíbe qualquer medida que eleve artificialmente o alcance das publicações dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, buscando coibir a disseminação de conteúdo potencialmente enganoso.
Implicações para a campanha eleitoral
A medida reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais nas campanhas, especialmente em um contexto de acusações de desinformação e favorecimento de candidatos adversários.