O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu nesta segunda‑feira (19) que Nikolas Ferreira (PL‑MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem republicar nas plataformas digitais conteúdos já vetados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida surge após pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, que acusou os dois de disseminar desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão especifica que a proibição se aplica a posts que reproduzam substancialmente o mesmo conteúdo dos materiais já removidos, ainda que não sejam idênticos.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação, conforme a normativa do TSE.

Pedido da coligação Lula

A campanha de reeleição de Lula alegou que Ferreira e Marçal são os principais responsáveis por divulgar conteúdos fora dos canais oficiais, alimentando desinformação contra o presidente.

Contexto de outras determinações do TSE

Recentemente, o tribunal também ordenou que Flávio Bolsonaro removesse um vídeo considerado enganoso sobre um ato pró‑Lula na Avenida Paulista, e que Nikolas Ferreira apagasse publicação que associava fala de Lula a conteúdo sexual envolvendo crianças.

Consequências para os infratores

Caso os infratores não cumpram a determinação dentro do prazo, além da multa, poderão ser adotadas outras sanções previstas na legislação eleitoral, reforçando o combate à desinformação nas campanhas.