Decreto publicado em fevereiro deste ano alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança principal, chamada interoperabilidade, determina que, a partir de novembro, qualquer cartão de vale‑refeição ou vale‑alimentação funcione em todas as maquininhas que aceitam o benefício.
Destaques:
- uso universal dos cartões a partir de novembro
- decisão do governo federal via decreto do PAT
- fim do período de adaptação em 30 de novembro
Interoperabilidade plena
A medida elimina a necessidade de estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Restaurantes, supermercados e outros poderão aceitar o benefício sem distinção de emissor, ampliando a concorrência no setor.
"A interoperabilidade elimina a necessidade de contratos específicos para cada bandeira de vale‑refeição e vale‑alimentação", explicou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo de adaptação encerrado
O prazo de adaptação, iniciado em maio, terminou neste sábado. Até então, mais de 100 empresas foram notificadas pelo MTE para apresentar documentos sobre possíveis descumprimentos. A partir de agora, o não cumprimento das novas regras pode gerar sanções a operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais.
Impactos nas tarifas e repasses
Além da interoperabilidade, o decreto mantém limites já vigentes desde fevereiro:
- taxa máxima de 3,6% sobre vendas com vale‑refeição e vale‑alimentação;
- tarifa de intercâmbio limitada a 2%;
- prazo máximo de 15 dias corridos para repasse ao estabelecimento.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de pagamento superiores a 30 dias. O governo afirma que as novas regras visam reduzir esses custos e tornar a aceitação mais atrativa.
Contestações judiciais
Operadoras questionam o decreto na Justiça, alegando excesso de competência governamental. Algumas liminares suspenderam partes das exigências, mas foram posteriormente revertidas. Os contratos vinculados ao PAT continuam obrigados a observar o decreto.